| Índice do Artigo |
|---|
| Estatuto |
| Capítulo II |
| Capítulo III |
| SEÇÃO II |
| Capítulo IV |
| Capítulo V |
| SEÇÃO II |
| SEÇÃO III |
| SEÇÃO IV |
| SEÇÃO V |
| Capítulo VI |
| Capítulo VII |
| Capítulo VII |
| Capítulo IX |
| Capítulo X |
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ESTATUTO DA MOTIRÕ SOCIEDADE COOPERATIVA
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, ÁREA DE AÇÃO, PRAZO DE DURAÇÃO E ANO SOCIAL.
Art. 1° A Motirõ, constituída no dia 11 de dezembro de 2009, é um órgão sem fins lucrativos, com responsabilidade civil limitada dos associados e rege-se pelo presente Estatuto, tendo:
I - sede e administração na Rua Paranaguá, n° 100, edifício Canes, apto. 22, balneário Caiobá – Matinhos – PR, Cep: 83260-000;
II - foro jurídico na Comarca de Matinhos, Estado do Paraná;
III - área de ação, para efeito de admissão de cooperados, abrangendo todo território nacional e os países com os quais o Brasil mantém relações diplomáticas;
IV - prazo de duração indeterminado e ano social coincidente com o ano civil.







